JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 17/11/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 441 DA SÚMULA DESTA CORTE E DO ENTENDIMENTO FIXADO NO ERESP 1.176.486/SP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Entretanto, o constrangimento ilegal suscitado na impetração deve ser analisado para se verificar a possibilidade da concessão da ordem de ofício, em razão de eventual flagrante ilegalidade. - Seguindo o disposto no Enunciado n. 441 da Súmula deste Tribunal, a Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do EREsp 1.176.486/SP, uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave no curso da execução penal enseja a interrupção do prazo para a concessão de benefícios, exceto para o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena. - No caso dos autos, evidenciado o constrangimento ilegal, porquanto o Tribunal a quo manteve o indeferimento do pedido de concessão de livramento condicional por ausência de requisito objetivo, à vista da interrupção do período aquisitivo, por cometimento de falta grave. - Incidência do Enunciado n. 441 da Súmula/STJ, segundo o qual o cometimento de falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar a interrupção do lapso temporal para a obtenção do livramento condicional, determinando-se ao Juiz das Execuções Penais que, ultrapassado o referido óbice, analise o pedido de concessão do benefício. (HC n. 284.215/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 04/12/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 441 DA SÚMULA DESTA CORTE E DO ENTENDIMENTO FIXADO NO ERESP N. 1.176.486/SP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribun…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/03/2014

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. MARCO INTERRUPTIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em q…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 19/08/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO O LIVRAMENTO CONDICIONAL, A COMUTAÇÃO DE PENAS E O INDULTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais ad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2014

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. (3) REQUISITO SUBJETIVO. FALTA PRATICADA EM 2008. GRAVIDADE DO DELITO. LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da g…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 14/10/2014

CRIMINAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Configura constrangimento ilegal a decretação da perda integral dos dias remidos devido ao cometimento de falta grave no curso da execução. - Esta Corte pacificou o entendimento de que o cometimento de falta grave resulta na interrupção …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.