- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 18/06/2014
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEGISLAÇÃO DA DATA DO REQUERIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O Recurso Especial objetiva o reconhecimento de erro de enquadramento da atividade exercida pela autora/recorrida como especial. 2. No presente Agravo Regimental é aventada a questão sobre a aplicação da legislação da época do requerimento. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que ocorre a preclusão consumativa quando a matéria ventilada em Agravo Regimental constitui inovação recursal em relação ao Recurso Especial. Nesse sentido: AgRg no AREsp 11.095/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29.11.2012; AgRg no AREsp 231.214/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.11.2012; AgRg no AREsp 180.724/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.10.2012; AgRg no Resp 1.156.078/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 14.11.2012. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.435.862/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
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