JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, só se admite a interposição de agravo regimental contra decisão singular de Relator. Assim, manejado o recurso contra acórdão proferido por órgão Colegiado, não merece ser conhecido. 2. De acordo com a iterativa jurisprudência, não se aplica o princípio da fungibilidade ao caso, pois está configurada a hipótese de erro grosseiro. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 646.677/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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