JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VRG. DEVOLUÇÃO APÓS A VENDA DO BEM. DISCIPLINAMENTO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1099212/RJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, decidiu por delimitar a forma de devolução do VRG, que deverá se efetivar após a venda do bem, quando será possível compatibilizar os valores adiantados pelo arrendatário a título de Valor Residual Garantido, o valor decorrente da venda do bem, e o VRG estabelecido no contrato" (4ª Turma, AgRg no AREsp 480.694/ES, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, unânime, DJe de 3.6.2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 480.697/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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