- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 24/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE. PROCURAÇÃO EM NOME DO PROCURADOR COM CERTIFICADO DIGITAL. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre na espécie. 2. Seguindo entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, a decisão agravada deixa claro que, para conhecimento do recurso no âmbito desta Corte, relevante é que o autor do certificado digital tenha procuração nos autos, sendo desinfluente os nomes dos procuradores grafados na petição. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.461.396/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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