- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 22/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 22/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. IRREGULARIDADE NO USO DO CERTIFICADO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico. 2. Hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do agravo regimental não possui instrumento de procuração/substabelecimento nos autos. Recurso inexistente. Incidência da Súmula 115 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.485.976/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015.)
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