- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 2. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração reservam-se a aclarar obscuridade, sanar omissão ou reparar contradição. Assim, não verificada nenhuma dessas situações, os aclaratórios não têm cabimento, sendo inadmissível a oposição com o propósito de rediscutir o mérito da causa. 2. Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui instrumento de procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 527.960/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.