- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 24/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ASSOCIADO. PROGRESSÃO. INTERPRETAÇÃO DE PORTARIA DO MEC. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA INCOGNOSCÍVEL. 1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia sobre a progressão de professor associado a partir da interpretação da Portaria n. 07/2006, do Gabinete do Ministro da Educação. 2. A interpretação de portarias é inviável em recurso especial, porquanto tais normas não se inserem no conceito de lei federal, a teor do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. A divergência jurisprudencial que requeira a interpretação de portaria é incognoscível perante o STJ, pois o recurso especial não se destina à interpretação de atos destituídos de natureza de lei federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.476.899/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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