- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 23/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO FIRMADO NAS PREMISSAS FÁTICAS DOS AUTOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de declarar a deserção o recurso de apelação interposto na origem, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. À falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo acórdão recorrido, suficientes, por si sós, à manutenção do julgado. Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 532.308/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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