JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU DESERTO O RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 187 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de que a regularidade do preparo deve ser demonstrada mediante juntada de cópia das Guias de Recolhimento de Custas e de Porte de Remessa e Retorno (GRU), acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, sob pena de deserção. 2. Ademais, é entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte, que o recorrente deve comprovar a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, não sendo suficiente a mera alegação da concessão de tal benefício. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 448.433/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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