- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 23/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. ART. 543-B DO CPC. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na linha da jurisprudência desta Corte (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o fato de a matéria estar pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, com reconhecimento de repercussão geral, não obsta o julgamento, nesta Corte, do Recurso Especial. O exame de eventual necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do juízo de admissibilidade de eventual Recurso Extraordinário a ser interposto, a teor do art. 543-B do Código de Processo Civil. II. O Tribunal de origem decidiu a causa em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a concessão, pelo Poder Judiciário, de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público, encontra óbice na Súmula 339/STF, por implicar invasão da função legislativa, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.235.679/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/09/2014; EDcl no REsp 1.336.703/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2013; AgRg no REsp 1.338.271/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2012; REsp 1.239.488/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/05/2011. III. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.351.429/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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