- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. REAJUSTAMENTO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. A concessão pelo Poder Judiciário de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público federal encontra óbice na Súmula 339/STF, por implicar invasão da função legislativa. 3. A partir da Lei 9.527/1997, o valor do auxílio-alimentação deixou de possuir correspondência com o valor de uma refeição por dia de trabalho, sendo que a fixação do auxílio obedece os critérios de disponibilidade econômica do Poder Executivo. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.383.950/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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