- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUITA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SUMULAS NºS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. NON REFORMATIO IN PEJUS. 1. Tendo as instâncias ordinárias entendido que a seguradora é responsável pelos riscos assumidos, não é possível rever tal posicionamento, visto que demanda o reexame de provas e a interpretação de cláusula contratual. Aplicação da Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, permanece hígido o entendimento do acórdão impugnado de que, na hipótese, a correção monetária incidirá a partir da negativa de pagamento da seguradora ora recorrente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 206.194/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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