- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 31/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/05/2019, p. 31/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ANÁLISE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, no tocante ao termo inicial da correção monetária, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data da celebração do contrato,o que não se altera, todavia, para não piorar a situação do agravante. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.044.956/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
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