JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
20/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 20/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 1. LIMITES DA APÓLICE E EXCLUSÃO DA COBERTURA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DESTA CORTE. 2. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Da análise das decisões proferidas pelas instâncias de origem depreende-se que as conclusões alcançadas derivaram da apreciação das provas dos autos e do conteúdo do contrato de seguro, concluindo-se, por conseguinte, que, à época do evento morte, o segurado estava sob a cobertura da apólice. Logo, para acolher o pedido do agravante necessário seria reexame de matéria fática, bem como das cláusulas do ajuste firmado entre as partes, providências vedadas pelos enunciados n. 5 e 7 das Súmulas desta Corte. Precedentes. 2. No tocante à correção monetária, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a matéria é de ordem pública. Assim, a modificação de seu termo inicial de ofício no julgamento do recurso de apelação não configura reformatio in pejus. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 537.694/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 20/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/12/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESTRIÇÃO DE COBERTURA. PLEITO PARA QUE REAVALIE A PUBLICIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. As instâncias ordinárias desproveram a pretendida indenização securitária porque, nas condições gerais do contrato entabulado, havia expressa previsão sobre a cobertura para invalide…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUITA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SUMULAS NºS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. NON REFORMATIO IN PEJUS. 1. Tendo as instâncias ordinárias entendido que a seguradora é responsável pelos riscos assumidos, não é possível rever tal posicionamento, visto que demanda o reexame de provas e a interpretação de cláusula contratual. A…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/03/2015

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PLEITO PELO REEXAME DE PREVISÃO CONTRATUAL QUE EXCLUI A INDENIZAÇÃO DO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ao cotejar o contrato avençado em conjunto com acervo probatório, reconheceu que a cláusula restritiva do risco era abusiva por colocar os segurados em extrema desvantagem e que o dever constitucional do policial militar requer que ele esteja sempre atuando…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. SEGURO DE VIDA. REVISÃO DO JULGADO A QUO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1.- O acolhimento das alegações da parte agravante não dispensa o reexame de prova e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no mencionado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.