JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DO REGISTRO DE PENHORA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 375/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A simples existência de ação de execução capaz de gerar a insolvência dos devedores não é requisito suficiente para caracterizar a fraude à execução, uma vez que esta Corte sedimentou entendimento no sentido de que são requisitos essenciais, para tanto, a má-fé do adquirente ou o registro da penhora (Súmula nº 375/STJ), ou seja, exatamente o que o Tribunal de origem considerou irrelevante para caracterizar a fraude. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.258.107/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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