- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO. NOMEAÇÃO. FUNDAMENTO. SURGIMENTO. VACÂNCIA. FALTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES. AUTORIDADE IMPETRADA. CONFIRMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VACÂNCIA. 1. O mandado de segurança processa-se mediante rito angusto, desprovido de fase instrutória, motivo pelo qual a pretensão mandamental deve ser corroborada de antemão por prova documental coligida juntamente com a petição inicial, pena de denegação da ordem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 46.330/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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