JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 9.656/98 não impede a ruptura dos chamados contratos coletivos de assistência médica. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.315.587/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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