JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ITBI. IPTU. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A apuração da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o indeferimento do pedido de produção de prova demanda reexame do contexto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ." (AgRg no AREsp 326.159/SP, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 5/9/13). 2. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que o valor venal do imóvel apurado para fins de ITBI não coincide, necessariamente, com aquele adotado para lançamento do IPTU, porquanto a apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento desses tributos são diversas. Precedentes: EDcl no AREsp 424.555/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 20/02/2014; AgRg no Ag 1.385.877/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 03/06/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.457.658/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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