JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
17/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 17/10/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. O agravo regimental supõe decisão de relator, sendo incabível contra acórdão proferido pela Turma. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 43.586/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 21/10/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EFEITO REGRESSIVO. O agravo regimental, espécie do gênero agravo, tem, além do efeito devolutivo, o efeito regressivo, que autoriza o relator a reconsiderar a decisão. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no RMS n. 37.332/DF, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 24/10/2014.)

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