JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 27/11/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO A IMPEDIR A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO COM NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade. - Caracteriza deslealdade processual e onera os serviços judiciários o recurso com caráter nitidamente protelatório. - Agravo regimental não conhecido, com determinação de que seja certificado o trânsito em julgado e de que os autos baixem à origem, independentemente da publicação do acórdão ou da interposição de eventual recurso. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 351.570/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
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