- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 11/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído, com base no acervo probatório dos autos, não ser possível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, dada a presença de incapacidade relativa e a possibilidade de reabilitação, a revisão dessa compreensão demanda acurado exame do acervo probatório, o que não se demonstra possível na via estreita do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 521.375/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 11/11/2014.)
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