- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 06/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 06/11/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. RAZOABILIDADE. EXCESSO DE VIOLÊNCIA. ELEVAÇÃO DA PENA. SÚMULA 83/STJ. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em excesso na fixação da pena, porquanto, in casu, a agressão física perpetrada no cometimento do crime de roubo (chutes no braço e na perna) mostra-se, de fato, exagerada. Súmula 83/STJ. 2. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa em relação à violência infligida à vítima, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos. Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 534.909/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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