- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 12/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo possível atribuir-lhes, na hipótese, efeitos infringentes. 2. A juntada posterior de documentos que comprovam a conclusão do procedimento administrativo fiscal, não fragilizam o fundamento do acórdão para afastar a alegação de falta de justa causa para o inquérito ou ação penal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 48.822/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 12/12/2014.)
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