- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 31/10/2018
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. MATÉRIA QUE DEPENDE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o disposto no art. 619 do CPP. 2. A extinção da ação penal, por falta de justa causa ou por inépcia situa-se no campo da excepcionalidade, pois somente é cabível o trancamento da exordial acusatória por meio de habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. 3. A materialidade e autoria do delito, em concreto, serão aferidas no decorrer da instrução processual, porquanto não identificável de plano a participação de cada acusado, impossibilitando, assim, a absolvição sumária, ressaltando-se, ainda, que o fato de a acusação ter imputado a mesma conduta a vários denunciados não torna a denúncia genérica. Precedentes do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 85.172/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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