JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Mantém-se na íntegra a decisão cujos fundamentos não foram infirmados. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.381.709/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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