JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 28/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o conhecimento do agravo regimental que não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, a teor da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.313.940/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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