Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos cumulativamente utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula n.182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 110.768/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especi…