- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/10/2014
- Data de publicação
- 06/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 06/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE APLICOU SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INCABÍVEL. I - Embargos de declaração que visam à reforma do julgado prejudicados pela interposição simultânea de agravo regimental com semelhantes razões. II - A interposição do recurso extraordinário contra acórdão que negou seguimento ao agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal, pela sistemática da repercussão geral, autorizaria o prolongamento indefinido do processo, contrário ao regime introduzido pela Lei n. 11.418/2006. III - "A única hipótese, admitida pela lei, de remessa do recurso múltiplo ao STF é a da recusa de retratação da tese de mérito pelo tribunal de origem. A lei criou a exceção (art. 543-B, § 4º, do CPC) e como exceção se interpreta restritivamente, não seria o caso de alargá-la" (Questão de Ordem no AI n. 760.358/SE, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 12/2/2010). Embargos declaratórios prejudicados. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RE no AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 8.188/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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