JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONFORME O ART. 544 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. Ficaram incólumes, não sofrendo do agravante qualquer impugnação, os fundamentos da decisão agravada, segundo a qual ficou assentado ser incabível a interposição de agravo nos próprios autos contra decisão que aplica a nova sistemática da repercussão geral, sendo o recurso cabível o agravo regimental, e inviável a aplicação da fungibilidade recursal após 19/11/2009. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.327.847/AC, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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