- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O requisito do prequestionamento é satisfeito quando o Tribunal a quo emite juízo de valor a respeito da tese defendida no especial. Súmulas n. 211/STJ e 282/STF. 2. É descabida a pretensão de ver modificado o comando de título judicial transitado em julgado. 3. Sendo desnecessário provar fato novo, é incabível a liquidação da sentença por artigos, uma vez que bem delimitado o momento do efetivo prejuízo decorrente do não cumprimento da obrigação contratual. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 1.444.746/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.