Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA UTILIDADE PÚBLICA. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE 80% DO VALOR DA OFERTA INICIAL E A INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE. 1. O STF, no julgamento da ADI 2.332 - 2/DF, Rel. Min. Moreira Alves, deu ao art. 15-A do Decreto-lei 3.365/1946 interpretação conforme a Constituição para que a base de cálculo dos juros compensatórios seja a diferença eventualmente apurada entre 80% (oitenta por cento) do preço o…