- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/06. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRÁTICA DELITUOSA ENVOLVENDO ADOLESCENTE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS. 1. Não há falar em ofensa ao princípio do non bis in idem pela condenação por associação para o tráfico com menor de idade e pela incidência da majorante prevista no art. 40, inciso VI, da Lei Antidrogas para aumentar a pena do tráfico de drogas, haja vista que se tratam de delitos autônomos. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.412.950/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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