- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Não obstante a pena definitivamente imposta tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, a presença de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação do regime prisional semiaberto para o inicial cumprimento da pena reclusiva. 2. A existência de circunstância judicial desfavorável, com a consequente fixação da pena-base acima do mínimo legal, obsta a concessão do benefício da substituição da pena. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 287.019/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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