JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
30/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 30/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Se a pena definitiva do réu é inferior a 4 anos, a fixação do regime semiaberto já traz um agravamento à situação dele. Dessa forma, a fim de corrigir o exagero e aplicar a proporcionalidade, impõe-se o abrandamento do regime fechado para o semiaberto, considerando que o agravado é reincidente e esse é o regime imediatamente anterior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 457.694/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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