JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5/STJ. PRECEDENTES 1. O Tribunal a quo reconheceu que o contrato de financiamento pactuado aos 7.4.09 não demonstrava expressamente a aplicação dos juros remuneratórios mensais nas prestações assumidas. Essa conclusão não pode ser afastada por meio do especial, em face do enunciado da Súmula nº 5/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 551.374/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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