- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/12/2014, p. 12/12/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. PRECEDENTES 1. Os contratos de empréstimo bancário por serem regidos pelas regras consumeristas, podem ser revisados (Súmula nº 297 do STJ). 2. O Tribunal a quo reconheceu que o contrato de empréstimo pactuado em julho de 2003, não demonstrava expressamente a aplicação dos juros remuneratórios mensais nas prestações assumidas. Essa conclusão não pode ser afastada por meio do especial, em face do enunciado da Súmula nº 5 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 563.500/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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