- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ELENCADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Enquanto a decisão agravada consignou ser o caso de incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 282/STF, as razões deste agravo nada falam sobre este último verbete. 2. Deixando a parte agravante de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar a Súmula 182/STJ. 3. O argumento defendido no especial quanto a serem devidas parcelas a partir de 2003 demanda, necessariamente, o revolvimento do contexto fático e probatório dos autos, desafiando a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.162.848/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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