JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. DIVERGÊNCIA. NÃO EXISTÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo reforma da sentença, quanto à procedência, e não havendo divergência em relação à necessidade de majoração da indenização, descabidos os infringentes. 2. Autorizada pelos arts. 557, caput, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ, a negativa de seguimento ou provimento do recurso, singularmente, quando manifestamente improcedente, contrário à jurisprudência pacificada dos Tribunais ou à Súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 435.206/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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