JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO COLEGIADA. UNANIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 260 do RISTJ, somente são cabível os embargos infringentes "quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória". 2. Embargos não conhecidos. (EInf no Ag n. 1.261.552/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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