- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ART. 61 DO DECRETO-LEI 3.688/41. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. O recurso especial destina-se à verificação da conformidade do aresto da Corte recorrida com o direito federal, não servindo à correção de eventual injustiça derivada da má apreciação de fatos e provas. 2. A revisão da conclusão perfilhada pelas instâncias ordinárias quanto à consumação do crime de atentado violento ao pudor exigiria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que não se admite nesta via. Verbete n. 7 da Súmula do STJ. 3. Registre-se que a necessidade de reexame fático-probatório inviabiliza o conhecimento do reclamo especial também quanto à alínea c da franquia constitucional, uma vez que se discute a mesma questão. 4. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência deste Sodalício é pacífica no sentido de que tanto a existência de contato físico entre o autor e a vítima quanto o fato de que a conduta ocorreu na residência do agravante, e não em local público, impedem a desclassificação requerida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.207.791/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.