JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NATUREZA DO CONTRATO. 1. O aresto combatido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a instituição financeira tem o dever de exibir a documentação requerida por cliente bancário, independentemente de a relação basear-se em contrato de mútuo ou financiamento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.412/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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