Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NATUREZA DO CONTRATO. 1. O aresto combatido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a instituição financeira tem o dever de exibir a documentação requerida por cliente bancário, independentemente de a relação basear-se em contrato de mútuo ou financiamento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.412/PR, relator Ministro Ricardo Vi…