- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280 DO STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 280/STF. 3. A acolhida da pretensão recursal - no tocante: i) à violação da ampla defesa e do contraditório no procedimento administrativo; e ii) à conduta da recorrente não ensejar a aplicação de multa contratual - com a consequente revisão do julgado impugnado - depende de reexame fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato administrativo entre as partes, o que não é possível em sede de recurso especial por força dos óbice das Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.364.453/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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