- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PROTOCOLO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO ACUMULADAMENTE E A DESTEMPO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. 1. Diante da interposição de dois agravos regimentais, somente o primeiro recurso é analisado, em virtude da preclusão consumativa quanto ao segundo. 2. Em discussão nestes autos a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre verba previdenciária recebida a destempo e acumuladamente e respectivos juros de mora. 3. Verifica-se que o caso refere-se à incidência do imposto de renda sobre os juros de mora relativos à verba previdenciária paga em atraso. Incide, portanto, a regra geral constante no art. 16, XI, e parágrafo único da Lei 4.506/64, nos termos do entendimento firmado no REsp 1.089.720/RS, julgado pelo regime do art. 543-C do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.443.334/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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