JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO ACUMULADAMENTE E A DESTEMPO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Em discussão nestes autos a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre verba previdenciária recebida a destempo e acumuladamente e respectivos juros de mora. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o caso refere-se à incidência do imposto de renda sobre os juros de mora relativos à verba previdenciária paga em atraso. Incide, portanto, a regra geral constante no art. 16, XI, e parágrafo único da Lei 4.506/64, nos termos do entendimento firmado no REsp 1.089.720/RS, julgado pelo regime do art. 543-C do CPC. 3. O benefício previdenciário pago acumuladamente e a destempo constitui rendimento tributável - como reconhece a jurisprudência desta Corte -, devendo ser observado, repise-se, o regime de competência, a revelar que as alíquotas aplicáveis são aquelas vigentes à época em que tal verba deveria ter sido recebida. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.430.980/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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