JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO". BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. LIMITES DA LIDE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há julgamento extra petita proferida pelo Tribunal de origem, pois essa Corte apenas examinou o pleito inicial interpretado em sintonia com a pretensão deduzida na petição inicial. Precedente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.463.589/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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