JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REFERENTES À BASE DE CÁLCULO DA HORA DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REFLEXO DO PEDIDO INICIAL. 1. No caso, não há falar em julgamento extra petita, considerando que o Tribunal de origem manteve a sentença no sentido de que o pagamento da verba referente ao sobreaviso reflita nos cálculos das férias e gratificação natalina, por se tratar apenas de consectário legal da condenação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.471.987/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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