- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/10/2014, p. 23/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 130 E 131 DO CTN; 1.227 E 1.245 DO CC; 320, II E 351 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Verificada a ausência de prequestionamento, em relação à invocada inobservância dos arts. 130 e 131 do CTN; 1.227 e 1.245 do CC; 320, II e 351 do CPC, impõe-se a aplicação da Súmula 282/STF. 2. Para rever as razões de decidir do Tribunal a quo é necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 550.849/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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