- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/10/2014, p. 21/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO PROPOSTA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. LEGITIMIDADE DE ASSOCIADO NÃO CONSTANTE DE RELAÇÃO COLACIONADA AOS AUTOS. VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. "Tendo a Associação Goiana do Ministério Público atuado na ação de conhecimento na qualidade de substituta processual dos seus filiados, ainda que não a tenha autorizado, expressamente, para representá-la naquele processo, a servidora tem legitimidade para propor execução individual oriunda da ação coletiva" (AgRg no Ag 1.197.402/GO, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 15/12/2009). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "O STJ é incompetente para analisar suposta violação a normas constitucionais, sob pena de invasão da competência do STF, ainda que para efeito de prequestionamento" (AgRg no REsp 1.256.471/CE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 22/04/2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.185.823/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.