- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXISTÊNCIA DE GARANTIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL LOCAL. REAPRECIAÇÃO. 1. É inviável o conhecimento do Recurso Especial quando artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. O TRF foi enfático em corroborar que o juízo monocrático reconheceu a existência de garantia do crédito tributário. Rever tal entendimento fático esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A admissão do Recurso Especial pelo Tribunal a quo não vincula o relator do recurso no STJ, que pode posteriormente entender inexistentes os requisitos de admissibilidade do recurso. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.468.350/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/11/2014.)
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